TJMS - 0001049-20.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Maria Fernanda Cazella (OAB 81123/PR) Processo 0001049-20.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Landgraf Centro Especializado Em Terapias Esteticas Eireli - Me - Exectdo: Caroline Garcia Vicente - Diante do pagamento realizado pela parte executada no montante integral do débito (fls. 21/22) e da concordância da parte exequente (fls. 25), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/12/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0001049-20.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Landgraf Centro Especializado Em Terapias Esteticas Eireli - Me - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
06/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0001049-20.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Landgraf Centro Especializado Em Terapias Esteticas Eireli - Me - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
29/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:10
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Cazella (OAB 81123/PR) Processo 0001049-20.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Caroline Garcia Vicente - os termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:48
Apensado ao processo numero do processo
-
02/09/2024 13:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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