TJMS - 0863979-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:49
Prazo em Curso
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08/09/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte inventariante para manifestar sobre o ofício de f. 55, bem como sobre as informações de f. 57-60, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 18:54
Emissão da Relação
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08/08/2025 16:03
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:45
Documento Digitalizado
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08/08/2025 01:44
Documento Digitalizado
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08/08/2025 01:44
Documento Digitalizado
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08/08/2025 01:43
Documento Digitalizado
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07/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:12
Juntada de Ofício
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25/07/2025 17:40
Prazo em Curso
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25/07/2025 17:39
Documento Digitalizado
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25/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2025 15:08
Prazo em Curso
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25/06/2025 13:55
Autos preparados para expedição
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25/06/2025 13:54
Documento Digitalizado
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25/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0863979-84.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria de Fatima Scheunemann - Inventariado: Ruberson Barbosa Borges - 1 - Tendo em vista que a inicial não preenche os requisitos do art. 659 e 660 do CPC, indefiro o processamento do feito sob o rito de arrolamento sumário.
Anote-se.
Por outro lado, Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, defiro o processamento de inventário e partilha pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Ruberson Barbosa Borges. 2 Nomeio a parte requerente Maria de Fatima Scheunemann como inventariante, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC), a quem competirá, no prazo de vinte dias, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, fazendo-se acompanhar dos documentos comprobatórios de propriedade e as certidões fiscais negativas, sendo as municipais também do local do imóvel, caso não tenha feito na inicial. 2.1 - Considerando que noticiada possível existência de contas bancárias em nome do(a) falecido(a), este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD.
Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias em que o(a) de cujus possuía conta, contudo, cumprindo ressaltar que NÃO há numerário disponível. 2.2 - Expeça-se ofício à CEF, sobre resíduos em conta-corrente de PIS/PASEP e/ou FGTS deixados pelos de cujus bem como, em caso positivo, a transferência das importâncias para a subconta vinculada aos presentes autos. 3 - Após, citem-se os herdeiros não representados a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Dada a excepcionalidade da medida, deixo de determinar a citação por edital dos demais herdeiros, pois a parte inventariante não esgotou todas as diligências no sentido de promover suas citações.
Determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e SAJ para verificação dos endereços de Gabriel Lino Borges, Samuel Lino Borges, Emanuel Lino Borges e José Christopher de Campos Borges, filhos Ruberson Barbosa Borges.
Com as respostas, deverá a parte autora indicar os endereços encontrados ainda não diligenciados para tentativa de citação. 4 Após, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública. 5 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, aguarde-se em arquivo provisório. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
18/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 22:48
Prazo em Curso
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17/06/2025 22:44
Emissão da Relação
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17/06/2025 22:43
Retificação de Classe Processual
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16/05/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 18:48
Recebida petição inicial
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15/01/2025 19:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:46
Processo Desarquivado
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08/01/2025 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0863979-84.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria de Fatima Scheunemann -
Vistos.
Considerando a inércia do(a) inventariante (f. 29), remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação do(a) inventariante, herdeiros e/ou demais interessados. Às providências. -
28/10/2024 13:10
Arquivado Provisoriamente
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25/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 17:53
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
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09/04/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 10:15
Emissão da Relação
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10/01/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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