TJMS - 1404685-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:29
Certidão Cartorária
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10/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404685-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Di Cola (Espólio) RepreLeg: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrente: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mario Di Cola Espólio, Leda Ayres de Oliveira Di Cola.
I.C. -
19/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
-
18/06/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:07
Recurso Especial
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404685-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Di Cola (Espólio) RepreLeg: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrente: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Intimação da parte recorrente, acerca da certidão de p. 44. -
04/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404685-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Di Cola (Espólio) RepreLeg: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrente: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Considerando que o acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento foi publicado em 01/04/2025 (f. 594 dos autos principais), e que o presente apelo foi interposto em 28/04/2025 (f. 26), certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade, ou não, do presente recurso.
Após, se certificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:14
Publicação
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27/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404685-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Di Cola (Espólio) RepreLeg: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrente: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404685-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Mario Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Agravante: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR QUANTO À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEFESA EXERCIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1.º, CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A assertiva deque houve nulidade por redução do prazo para se manifestar quanto à impugnação aos embargos à execução não merece amparo, porquanto a parte embargante pôde apresentar defesa, suprindo eventual nulidade.
II) Se da nulidade apontada não decorreu prejuízo, aplica-se o artigo 282, § 1º, do Código deProcesso Civil em atenção ao princípiopasdes nullités sans grief.
III) A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida excepcional, de modo que se faz necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, CPC, isto é: presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, não se aquilata a probabilidade do direito dos recorrentes, na medida em que não é possível aferir de plano a alegada nulidade da execução, tampouco da prescrição, sendo que tais matérias serão objeto de análise no mérito dos embargos à execução.
Também inexiste demonstração de perigo de dano, sendo certo nesse ponto que a mera alegação de que a continuidade da execução causará prejuízos ao devedor não é suficiente para tanto.
Ademais, a execução não está garantida, não sendo suficiente para tanto o arresto no rosto dos autos do inventário.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404685-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Mario Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Agravante: Leda Ayres de Oliveira Di Cola Advogada: Stephanie de Jesus Lima (OAB: 20366/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, para evitar futura alegação de nulidade, determino a inclusão do patrono do agravado, Dr.
Donizeti Sanches, OAB/MS n. 26.449-A, bem como a intimação para apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Voltem, após, os autos conclusos.
I-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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