TJMS - 0812442-17.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812442-17.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - OFENSA À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COISA JULGADA - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - IPTU - COBRANÇA PROGRESSIVA - ALÍQUOTA DE 3,5% - IMPOSSIBILIDADE - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - AUSÊNCIA DE MELHORAMENTOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
Não se conhece de prefacial não submetida ao crivo do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Considerando que o lote de condomínio ou loteamento fechado já cumpre a sua função social diante da existência do próprio empreendimento, revela-se ilegal a aplicação de alíquota máxima de 3,5% sobre o imóvel.
Não restando evidenciado que parte tenha incorrido em uma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, desmerece prosperar o pedido de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:00
Não-Provimento
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12/12/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812442-17.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:41
Inclusão em pauta
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10/12/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 08:58
Expedida/Certificada
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06/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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