TJMS - 1417826-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:36
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417826-10.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO SANEADORA - REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ANÁLISE POSTERGADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há nulidade na decisão judicial que posterga a análise da prova pericial para momento posterior a diligência que, a depender do resultado, poderá implicar a dispensa do próprio exame médico pretendido pela parte.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 20:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417826-10.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417826-10.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Letícia Apolinário de Azevedo Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:10
Distribuído por prevenção
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18/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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