TJMS - 0800594-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Sent. de fls. 211-215: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Tokio Marine Seguradora S/A nos autos desta demanda indenizatória proposta em face de Junia Angélica Benites, fazendo-o para condenar Junia Angélica Benites ao ressarcimento de Tokio Marine Seguradora S/A no valor de R$ 8.508,71 (oito mil quinhentos e oito reais e setenta e um centavos), sobre esse montante deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do desembolso (21/08/2023 – fl. 92), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação (06/05/2024 - fl. 135).b) condenar Junia Angélica Benites ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) de Tokio Marine Seguradora S/A lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, indeferindo a gratuidade requerida, pois não juntou qualquer documento comprovando sua alegada hipossuficiência financeira.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Comprove a parte autora, em cinco dias, por meio de documento idôneo em nome da testemunha, que está residindo no endereço indicado à fl. 202, posto que a audiência será, de regra, na modalidade integralmente presencial.
Intimem-se -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
17/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 199.
Prazo: 5 dias -
08/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Tendo a parte autora cumprido com os requisitos do artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, no dia 22 de janeiro de 2025, conforme se atesta pelo documento de fl. 186, e não intimada a única testemunha arrolada (fl. 184), redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 15h, a ser realizada na modalidade integralmente presencial.
Recolhida a diligência do oficial de justiça, intime-se Larissa Cabral Gonçalves, por oficial de justiça, no endereço de fl. 174.
Intimem-se. Às providências. -
12/03/2025 18:25
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:22
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:22
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Designo audiência de instrução para o dia 12/03/2025, às 14h45, na modalidade integralmente presencial.
Defiro a prova testemunhal requerida à fl. 174.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:13
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Eduardo Moreira de Oliveira (OAB 314792/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800594-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Junia Angélica Benites - Não há outras preliminares a serem analisadas. 2.
Ponto(s) controvertido(s): Fixo como ponto(s) controvertido(s): a) a dinâmica do acidente de trânsito onde Junia Angélica Benites teria colidido com a traseira do veículo Fit, LX, 1.4, ano 2012, de Mariluza Cabral Gonçalves. 3.
Demais questões: 3.1 Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. 3.2.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a ré comprovar seu estado de miserabilidade, sob pena de indeferimento, colacionando aos autos os seguintes documentos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:02
de Conciliação
-
10/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 10:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 18:03
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:56
Transferência de Processo - Saída
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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