TJMS - 0818734-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:10
Prazo em Curso
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19/09/2025 13:10
Emissão da Relação
-
18/09/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:47
Documento Digitalizado
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21/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 14:29
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 18:09
Juntada de Ofício
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26/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:27
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 14:40
Emissão da Relação
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10/06/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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16/05/2025 08:11
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0818734-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Exectdo: Franz Winkler Araki - 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio, via Sisbajud, teve êxito (R$ 5.207,32), intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC. -
15/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 13:58
Emissão da Relação
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25/04/2025 13:36
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:40
Documento Digitalizado
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09/04/2025 20:39
Documento Digitalizado
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09/04/2025 20:38
Documento Digitalizado
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09/04/2025 20:37
Documento Digitalizado
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06/03/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:24
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0818734-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
08/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 15:50
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
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06/12/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 06:48
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS), Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS) Processo 0818734-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Exectdo: Franz Winkler Araki - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.". -
12/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 11:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:59
Emissão da Relação
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31/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 07:41
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0818734-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/10/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 13:26
Emissão da Relação
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22/10/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 17:21
Prazo em Curso
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24/09/2024 17:21
Expedição de Carta.
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12/09/2024 07:41
Autos preparados para expedição
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17/08/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 06:16
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:25
Apensado ao processo numero do processo
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09/08/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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