TJMS - 0803705-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:42
Prazo em Curso
-
17/09/2025 17:42
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:56
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0803705-84.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurema Cabral Cristaldo - Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação. -
21/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 03:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:03
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 12:03
Processo Reativado
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 03:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Jurema Cabral Cristaldo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR DA EDUCAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, ficou vedada, até 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para aquisição de adicionais (anuênios, triênios, quinquênios), licenças-prêmio e outros mecanismos assemelhados que aumentem despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.137, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-84.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Jurema Cabral Cristaldo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:03
Outras Decisões
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25/11/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0803705-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jurema Cabral Cristaldo - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por JUREMA CABRAL CRISTALDO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Em relação à matrícula n. 272787/20: 1.1) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais retroativas, não quitadas, decorrentes da promoção horizontal da parte autora, para a Classe E, consoante as porcentagens destacadas em lei, pelo período de fevereiro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até junho de 2020; 1.2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao terceiro quinquênio, desde fevereiro de 2021, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referido adicional à folha de pagamento da parte autora, bem como proceda com o pagamento das verbas pretéritas desde citada data até que eficazmente implementado em seus vencimentos, consoante as porcentagens destacadas em lei; 2) Em relação à matrícula n. 272787/25: 2.1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E, a contar de abril de 2023, devendo a parte ré proceder com sua respectiva implantação e quitar as verbas retroativas desde citada data até que eficazmente implementada em folha de pagamento, consoante as porcentagens destacadas em lei; 2.2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao segundo quinquênio, desde fevereiro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, e relativo ao terceiro quinquênio, desde fevereiro de 2023, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referidos adicionais à folha de pagamento da parte autora, bem como proceda com o pagamento das verbas pretéritas desde citadas datas até que eficazmente implementados em seus vencimentos, consoante as porcentagens destacadas em lei; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2024.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...)Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:49
Homologada a Transação
-
07/10/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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