TJMS - 0822415-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Banco do Brasil S/A, Carlos Roberto Silveira da Silva, Jorge Donizeti Sanchez Processo 0822415-55.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
14/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:44
Perda do objeto
-
29/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:18
Declarada incompetência
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:53
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0822415-55.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Silveira da Silva, Carlos Roberto Silveira da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Trata-se de cumprimento provisório de astreintes.
Considerando o pedido de majoração da multa formulado pela parte exequente, entendo que este não deve prosperar.
A multa cominatória imposta na decisão que deferiu a tutela antecipada tem como objetivo principal compelir o executado a cumprir a ordem judicial, e não gerar um benefício econômico desproporcional ao exequente.
O valor de R$ 3.000,00 foi arbitrado de forma razoável e proporcional, atendendo à função coercitiva que lhe é inerente, sendo desnecessária a sua majoração neste momento.
Por esta razão, indefiro. 2.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado como devido, sob pena de penhora de valores. 3.
Na mesma oportunidade, deverá a requerida comprovar o imediato cumprimento da determinação do juízo, sob pena de nova multa no valor já fixado, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. 4.
Em caso de decurso do prazo sem o pagamento voluntário, tornem os autos conclusos na fila "Concluso p/ Decisão – Sisbajud".
Providências necessárias." -
23/10/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 16:26
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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