TJMS - 0825058-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:08
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0825058-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: William Moura Prado - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da Decisão de f. 155, intima-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mesmo prazo acima, intimam-se as partes para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019. -
27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0825058-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: William Moura Prado - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 132-136, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 759,00 e determinar a retira imediata dos dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato objeto da presente demanda; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento." Juiz(a) de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. " -
11/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:15
Homologada a Transação
-
13/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 19:51
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:25
de Conciliação
-
18/11/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
15/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0825058-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: William Moura Prado - Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ddecisão de f. 27/29: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança/exigibilidade dos valores indicados na inicial, bem como determinar que o requerido promova a exclusão do nome da autora em cadastro de nadimplentes em razão dos débitos discutidos no processo até o julgamento definitivo da presente ação, o que deve ser feito no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo." Audiência: Conciliação, designada para o dia 18/11/2024 às 17:00h. -
23/10/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 21:36
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824708-95.2024.8.12.0110
Anna Karolina Leal Melgarejo
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Wellington Mendes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 16:18
Processo nº 0800679-12.2024.8.12.0035
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina
Dionatan de Souza Mendonca
Advogado: Cesar Ricardo Marques Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 16:50
Processo nº 0800387-12.2024.8.12.0040
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kleber Lucio Santos e Silva
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 16:46
Processo nº 0803301-55.2023.8.12.0114
Tiete Construcoes Shop LTDA ME
Robson Nogueira Cunha
Advogado: Aldeir Gomes de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 13:40
Processo nº 0002612-46.2020.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Marcio Avelino Pedro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2020 13:47