TJMS - 0802994-06.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:40
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:46
Juntada de NULL
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 11:13
Prazo em Curso
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:10
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:23
Processo Reativado
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12/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 11:05
Prazo em Curso
-
23/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Paulo Eugenio dos Santos Junior - réu-revel Processo 0802994-06.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Réu: Paulo Eugenio dos Santos Junior - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 30/32: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar Paulo Eugenio dos Santos Junior ao pagamento de R$ 376,42 (trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (IBGE) (parágrafo único, art. 389, do CC) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação em 14/01/2025 (art. 240, CPC).
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
16/04/2025 16:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:52
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:04
Registro de Sentença
-
15/04/2025 17:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:22
Expedição de NULL.
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02/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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17/02/2025 19:19
Prazo em Curso
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17/02/2025 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/01/2025 15:16
Juntada de Mandado
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28/01/2025 15:16
Juntada de NULL
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02/12/2024 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 14:03
Prazo em Curso
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02/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:18
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802994-06.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 13:03
Emissão da Relação
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17/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
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15/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/09/2024 11:41
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 19:01
Informação do Sistema
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13/09/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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