TJMS - 0825152-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Kerolany Francieli Domingues Lima Processo 0825152-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionizio e Cruvinel Advogados - Ré: Kerolany Francieli Domingues Lima - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento, limitando-se apenas a apresentar o título nos autos.
Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ". -
29/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:16
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0825152-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Recebo o feito neste juízo.
Diante da manifestação de fls. 22-23, analisando os autos, verifica-se que a intimação da parte exequente para juntada de documentos (fls. 14), se deu em nome do advogado Ricardo Cruvinel Cardoso, desconsiderando o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Elizeu Dionizio Souza da Silva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, descrito na inicial.
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação, e torno sem efeito a sentença de fls. 17, e determino o regular prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. ". -
05/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:16
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0825152-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024.-----------Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios. -
15/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:02
Decorrido prazo de parte
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22/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0825152-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dionizio e Cruvinel Advogados - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/10/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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