TJMS - 0800622-40.2024.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:41
Certidão
-
18/08/2025 15:38
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-40.2024.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Felix Reis Rodrigues Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
14/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-40.2024.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Felix Reis Rodrigues Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:45
Processo Dependente Iniciado
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800622-40.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felix Reis Rodrigues Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor e, portanto, não comprovado esse requisito, extingue-se o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, cabendo ao autor arcar com o ônus de sucumbência, uma vez que deu causa à propositura da ação infrutífera.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800622-40.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felix Reis Rodrigues Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins (OAB: 26663/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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