TJMS - 0803496-84.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803496-84.2020.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Bruno Geraldo Silva Eleuterio Advogada: Mirlene Aparecida Ferreira (OAB: 115572/MG) Recorrido: Ribeiro & Cappoani Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS.
DECISÃO SURPRESA.
PEDIDOS DO CREDOR NÃO DELIBERADOS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DO CREDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A extinção do processo executivo deve ser precedida do esgotamento de todos os meios de busca de bens.
No caso, a sentença deve ser anulada determinando-se o prosseguimento da execução, com a deliberação dos pedidos pendentes.
Violação ao princípio de vedação de decisão surpresa.
Recurso do credor conhecido e parcialmente provido. -
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/10/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:51
INCONSISTENTE
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04/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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