TJMS - 0803071-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:10
Homologada a Transação
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0803071-25.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " 1.
Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Frustrada a penhora, foi realizada consulta de bens pelo RENAJUD, que também restou infrutífera. 3.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95.". -
22/04/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Informações
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
10/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane Santos de Araújo (OAB 192182/SP) Processo 0803071-25.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Editora Escala Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
09/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:10
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:06
Processo Reativado
-
21/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:08
Homologada a Transação
-
08/08/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:09
Homologada a Transação
-
11/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2023 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:41
Juntada de Informações
-
03/04/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0803071-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
13/03/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0803071-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio da Silva - Intimação da decisão de fls. 25-26: "(...) Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados, inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada, tendo em vista que faz-se necessária uma cognição exauriente para comprovação dos fatos e direito invocado pelo autor.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis." -
02/03/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/02/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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