TJMS - 0504042-57.2021.8.12.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:33
Conclusos para decisão
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18/09/2025 17:33
Certidão
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29/08/2025 14:51
Autos Vindos da Defensoria Pública
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29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 11:58
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 04:21
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:43
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50002 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos etc.
Verifico que a parte protocolou, indevidamente, nos autos destas Turmas Recursais, petição de Reclamação Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que, nos termos do artigo 988 e seguintes do Código de Processo Civil, a reclamação constitucional deve ser dirigida diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e formas definidos por aquele Tribunal, não competindo às Turmas Recursais processar ou apreciar tal medida.
Assim, intime-se a parte para ciência do erro no protocolo, devendo, querendo, adotar as medidas cabíveis junto ao órgão jurisdicional competente.
Após, arquive-se a petição equivocadamente distribuída.
Cumpra-se. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50001 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50001 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50001 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50000 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50000 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0504042-57.2021.8.12.0109/50000 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargado: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0504042-57.2021.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: José Manoel Pedroso de Matos - ME Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Carlos Eduardo Liquizamon Dias Advogado: Paulo Ricardo Saralegui Bertolazi (OAB: 19309/MS) Advogada: Giselli Bompard Nunes (OAB: 22542/MS) Interessado: Nelson Cattache DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a parte recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
Participaram do julgamento os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), Waldir Peixoto Barbosa (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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