TJMS - 0821190-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821190-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jocilene Martins de Assis - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Madalena Ferreira Rabello, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 05/09/2019; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 05/09/2019 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:36
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:07
Decorrido prazo de parte
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18/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821190-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jocilene Martins de Assis - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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