TJMS - 0814457-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:18
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2025 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 17:51
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:21
Processo Reativado
-
03/02/2025 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
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03/11/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS) Processo 0814457-54.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Félix Balaniuc - Sentença de fls. 70-75: "Em vista do acima exposto, sendo desnecessário onerar as partes com despesas e o Judiciário com o retardamento na prestação jurisdicional se o embargado sequer enfrenta a prova trazida com a inicial, em especial para um imposto onde a atividade e receita com ela vinculadas são os primeiros elementos relacionados com a incidência sujeita à constatação que é encargo do embargado, julga-se procedentes os embargos para extinguir a execução por ausência de dívida (art. 803, I, do CPC).
A extinção destes tem lastro no art. 487, I, do CPC.
O embargado arca com o ressarcimentos das despesas em ambos os processos e com honorários de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo a fixação conforme os parâmetros do art. 85, §8º, do CPC.
O juízo não aplica a fórmula do art. 85, §8A, do CPC, quando não fica demonstrada a resistência ao fundamento de defesa ainda na esfera administrativa.
Translade-se cópia desta aos autos da execução e quando do trânsito em julgado lance-se também naqueles a certificação.
A subida depende de recurso voluntário (art. 496, §3º, II, do CPC).
Decorrido o prazo e com as anotações, atenda-se ao art. 33 da LEF e depois de levantada a constrição, arquive-se ambos.
P.
R.
I.
C." -
23/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:55
Com Resolução do Mérito
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30/09/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 12:57
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 14:41
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 14:39
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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