TJMS - 0858928-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 10:47
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 22:58
Prazo em Curso
-
20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0858928-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 457-467. -
13/05/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/05/2025 14:22
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 04:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0858928-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzany Lisboa Pires de Andrade - Réu: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão acima apontada.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada. 5.
Aguarde-se, no mais, a ratificação ou reapresentação de recurso de apelação pela parte adversa, ou então apresentação de recurso pela parte embargante, e então voltem conclusos. -
18/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/03/2025 17:29
Emissão da Relação
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07/02/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:30
Registro de Sentença
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07/02/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2024 08:13
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0858928-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzany Lisboa Pires de Andrade - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 468-470. -
01/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2024 08:06
Emissão da Relação
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29/10/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Apelação
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0858928-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzany Lisboa Pires de Andrade - Réu: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora Suzany Lisboa Pires de Andrade, para o fim de, em confirmação à tutela de urgência, condenar o réu Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s na obrigação de se abster e/ou retirar o protesto e eventuais inscrições em órgãos de proteção ao crédito efetivadas em nome da autora, relativas aos débitos sob discussão nestes autos; e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento das despesas hospitalares sob análise em favor do Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s, limitado aos valores previstos na Tabela da Agência Nacional de Saúde (ANS), atualizados desde a data do prejuízo, pela Selic (EC 113/2021).
Verifico que a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos (CPC, art. 86, parágrafo único).
Diante disso, e considerando que foi o réu Estado de Mato Grosso do Sul quem deu causa à presente demanda, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes que arbitro em 10% do valor da causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois incide ao caso a exceção previsto no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
22/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/10/2024 15:03
Emissão da Relação
-
20/10/2024 19:46
Informação do Sistema
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20/10/2024 19:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:47
Registro de Sentença
-
18/09/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2024 14:27
Emissão da Relação
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24/04/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 10:21
Emissão da Relação
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 11:32
Prazo em Curso
-
11/01/2024 18:03
Juntada de NULL
-
11/01/2024 18:03
Juntada de Mandado
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09/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 14:53
Juntada de NULL
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:35
Prazo em Curso
-
07/12/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:17
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2023 15:16
Emissão da Relação
-
05/12/2023 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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