TJMS - 0808820-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 06:26
Decorrido prazo de "nome da parte".
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01/04/2025 14:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808820-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Apelada: Tathiane da Silva Cristaldo Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - ART. 485, IV, DO CPC - NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA DE ANDAMENTO - ART. 485, § 1º, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão é regidaporlegislaçãoprópria e possui rito especial de tramitação, segundo a qual a respostadodevedor deveocorrer apenas depois da retomada do veículo alienado em garantia(art.3º, § 3º doDecreto-Lei n.º 911/1969. À vista disso, e sendo inequívoco que o veículo ainda não foi localizado, a ausência de citação da parte requerida não pode ser utilizada como fundamento para extinção da demanda, em especial quando não foi dada à parte autora a oportunidade de se manifestar a respeito da continuidade da busca e apreensão ou sua conversão em ação de execução.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono, tem por premissa que a parte, por mais de trinta (30) dias, não promova os atos e/ou diligências que lhe competiam e exige que ela seja intimada prévia e pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro, acarretará a extinção do feito" (REsp 1750306/MT, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019) No caso, considerando que a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, não se caracterizou, assim, o abandono da causa, devendo ser tornada insubsistente a sentença recorrida.
Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para seu regular processamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:08
Provimento
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27/03/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:07
Inclusão em pauta
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25/03/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808820-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Apelada: Tathiane da Silva Cristaldo Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 14:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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