TJMS - 0914183-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:19
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 09:19
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 21:13
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0914183-35.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kennedy Guedes Lopes, Matheus Contes Aquino, Roger Alvarenga de Lima - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 276: "Recebo as apelações.
Ofereçam os apelantes, no prazo de 08 (oito) dias, as suas razões (CPP, art. 600).
Decorrido o prazo, ofereça o apelado, em igual prazo, as suas contrarrazões (CPP, art. 600, in fine).
A seguir, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens e cautelas de estilo (CPP, art. 601).
Intime-se." -
14/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0914183-35.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kennedy Guedes Lopes, Matheus Contes Aquino, Roger Alvarenga de Lima - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 248-258: "Ante o exposto, hei por bem em julgar procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de: (a) condenar o acusado Kennedy Guedes Lopes, como incurso nas sanções do artigo 16, §1°, IV, do Código Penal. (b) condenar o acusado Matheus Contes Aquino, como incurso nas sanções do artigo 16, §1°, IV, do Código Penal.
Passo a dosar a pena do acusado Kennedy Guedes Lopes.
A sua culpabilidade é acentuada, posto que praticou a conduta delitiva durante a liberdade provisória (autos 0037785-22.2019 - 6ª Vara Criminal); os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência da pena substitutiva (CP, art. 33, §3º c/c art. 59, III e IV).
Deixo de substituir a pena, porquanto, as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência da pena substitutiva (CP, art. 44, III c/c art. 59, III e IV).
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas de prestação pecuniária (CP, art. 43, I), cada uma arbitrada no valor de 01 (um) salário mínimo (CP, art. 44, §2°, in fine).
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Remeter arma e munições ao Comando do Exercito.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Matheus Contes Aquino.
A sua culpabilidade é acentuada, posto que praticou a conduta delitiva durante a liberdade provisória (autos 0009535-41.2018.8.12.0800 e autos 0013604-20.2020 - 4ª Vara Criminal); os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência da pena substitutiva (CP, art. 33, §3º c/c art. 59, III e IV).
Deixo de substituir a pena, porquanto, as circunstâncias judiciais acima analisadas (CP, art. 59, II), demonstram a total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, o que denota a insuficiência da pena substitutiva (CP, art. 44, III c/c art. 59, III e IV).
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas de prestação pecuniária (CP, art. 43, I), cada uma arbitrada no valor de 01 (um) salário mínimo (CP, art. 44, §2°, in fine).
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Remeter arma e munições ao Comando do Exercito.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
P.R.I." -
14/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0914183-35.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kennedy Guedes Lopes, Matheus Contes Aquino - Fica a defesa dos réus intimada a apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:45
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0914183-35.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kennedy Guedes Lopes, Matheus Contes Aquino - Intimar a defesa do despacho de fls. 191: "Vistos, etc... 1.
O feriado do dia 28.10.2024 (dia do servidor público) foi transferido para o dia 14.11.2024 (Portaria n. 988/2024). 2.
Designo a data de 28.10.2024 as 13:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (CPP, art. 399 c/c 400 c/c CNC, art. 431, §1º e §3º e art. 438). 3. (fls. 190) Intimar por hora certa o acusado Matheus Conte Aquino. 4.
Fique o Analista Judiciário ciente que o fato do acusado residir no loca e estar se ocultado foi decidido pelo Juízo.
Portanto, não-tem a faculdade de não-intima-lo por hora certa. 5.
Intime-se." A audiência será realizada por videoconferência, através de acesso ao link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Para proceder à conexão, clicar em "acessar" na sala virtual da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
Os réus e/ou testemunhas a serem ouvidas, antes de proceder a conexão no link retro para videoconferência, ligar para sala de audiências da 6ª Vara Criminal (67) 3317-3389 (WHATSAPP), das 12h às 19h. -
17/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:49
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:43
Desmembramento de Feitos
-
07/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 09:38
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:48
Recebida a denúncia
-
30/01/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:26
Apensado ao processo numero do processo
-
20/04/2023 18:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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