TJMS - 0853769-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:11
Prazo em Curso
-
04/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 12:18
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:14
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0853769-37.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - CiÊNCIA DECISÃO DE F. 1440/1441.
EXPEDIENTE: Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
23/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:34
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:53
Outras Decisões
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2025 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:07
Informação do Sistema
-
24/03/2025 10:39
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Pâmella Xavier Cruz (OAB 26624/MS) Processo 0853769-37.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Acolho os embargos de declaração para reconhecer a existência de erro material na fundamentação da decisão de fls. 1414/1416, especificamente à fls. 1415 onde constam informações de pessoas estranhas ao feito.
Portanto, substituo o penúltimo parágrafo de fl. 1415 pelo seguinte: Os documentos acostados nos autos pela embargante não demonstram a alegada hipossuficiência, pelo contrário, a demonstração de fluxos de caixa de f. 1371 aponta saldo em caixa/banco no final do período no valor de R$ 213.648,04 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), infirmando a alegação de ausência de recursos.
No mais, fica mantido o indeferimento da justiça gratuita. -
21/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:49
Emissão da Relação
-
20/03/2025 13:47
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 11:13
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 08:19
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:50
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:30
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 07:53
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0853769-37.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Decisão de fl. 1411: Vistos, etc.
Observa-se que o processo principal nº 0823960-02.2024 foi distribuído para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial.
A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, ex vi do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94.
Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar os presentes embargos em prol da 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial,Embargos e demais Incidentes de competência residual desta Capital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 16:12
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
22/11/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:52
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0853769-37.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito Unique BR - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte embargante para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
22/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 18:22
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:22
Informação do Sistema
-
16/09/2024 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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