TJMS - 0811611-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
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12/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811611-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porto - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.121/131. -
01/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Geovana Lima Rigonato (OAB 28610/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811611-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porto - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls.106/116: Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186, 476 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Luzinete Porto em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a. para: a) determinar que o réu cancele os descontos sob as rubricas "DEB.
AUT.
SD.
ESSEN AVUS FAMILIAR", "SEG.
CAR.
PROTEGIDO " e "DEB.
AUT.
LAR PROTEGIDO" (f. 17-65); b) condenar o requerido ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com juros de mora pela taxa legal (selic descontado o IPCA) desde o evento danoso (data do primeiro desconto) até o arbitramento (registro da sentença) e após somente pela taxa selic (que já inclui correção monetária e juros de mora), calculados mensalmente, a teor dos artigos 389, parágrafo único e 406, caput e § 1.º, ambos do Código Civil; e, c) condenar o réu à restituição em dobro das parcelas de R$ 59,90, R$ 37,50 e R$ 5,90 descontadas na conta corrente da autora, como indicado às f. 2-4 e 17-65, a serem atualizadas pela taxa Selic (que já inclui os juros e a correção), acumulada mensalmente e a partir do desembolso, também conforme artigos 389, parágrafo único e 406, caput e § 1.º, ambos do Código Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.
Fixo honorários de advogado ao patrono da autora em 10% do valor atualizado da condenação, a ser pago pelo réu, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pelo profissional e tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
31/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 13:56
de Conciliação
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14/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811611-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porto - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
06/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:53
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0811611-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porto - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias; VI) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC). -
29/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:47
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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