TJMS - 0802589-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2024 15:37
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Jaqueline Falcao de Almeida - réu-revel Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Ré: Jaqueline Falcao de Almeida - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I da Lei n° 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do que dispõe o Enunciado nº 28 do FONAJE.
Submeto tal decisão à apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
07/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:45
Homologada a Transação
-
01/11/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação do despacho: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
As Leis que dispõem sobre os Juizados Especiais (9.099/95 e 1.071/90) não prevêem a possibilidade de dispensa das audiências de instrução e julgamento.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 89), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
13/09/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:44
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação da parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (p. 89), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
27/06/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:30
de Conciliação
-
28/05/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/01/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:39
de Conciliação
-
20/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 17:07
de Conciliação
-
19/10/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
19/09/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2023 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:18
de Conciliação
-
15/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 23:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 14:36
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 16:08
de Conciliação
-
16/05/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 14:35
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802589-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
24/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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