TJMS - 0802238-06.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:34
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:15
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:42
Certidão
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
13/08/2025 11:34
Certidão
-
13/08/2025 11:34
Certidão
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:37
Não-Provimento
-
07/08/2025 12:34
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
29/07/2025 13:21
Incluído em pauta para 29/07/2025 01:21:55 local.
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 13:46
Incluído em pauta para 25/07/2025 01:46:49 local.
-
25/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 18:09
Inclusão em Pauta
-
27/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2025 19:36
Certidão
-
30/05/2025 09:40
Prazo em Curso
-
28/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 09:36
Certidão
-
09/04/2025 09:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/04/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
09/04/2025 00:27
Certidão
-
09/04/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
09/04/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
09/04/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
09/04/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/04/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:11
Processo Dependente Iniciado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802238-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802238-06.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO SUSCITADO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO EVIDENCIADO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AFASTADA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A SAÚDE É DIREITO QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FUTURO - IMPOSSIBILIDADE - EXTENSÃO INDETERMINADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INVIABILIDADE - VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA - ARTIGO 85, §8° DO CPC - CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL - RECURSO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802238-06.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Maria Luiza Rodrigueiro Belini DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001908-43.2023.8.12.0110
Adalmir Raimundo Santos Torres
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:11
Processo nº 0856684-59.2024.8.12.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Kenny Darlis Uribe Campos 71220544116
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 14:15
Processo nº 0812182-04.2021.8.12.0110
Cicero Resende Nascimento
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2021 09:55
Processo nº 0802238-06.2024.8.12.0002
Maria Luiza Rodrigueiro Belini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 19:05
Processo nº 0800557-12.2019.8.12.0055
Maria Saraiva Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luciano Angelo Esparapani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 11:28