TJMS - 0826051-65.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:27
Decorrido prazo de "nome da parte".
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16/04/2025 13:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826051-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: Joao Victor da Silva Palermo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE".
VALIDADE.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVAÇÃO.
TEMA 1132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. É suficiente o envio da notificação para o endereço constante do contrato para comprovação da mora, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário é desconhecido ou que se mudou. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 16:50
Provimento
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11/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826051-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: Joao Victor da Silva Palermo Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:19
Inclusão em pauta
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07/04/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826051-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: Joao Victor da Silva Palermo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 07:47
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 07:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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