TJMS - 0801410-81.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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07/08/2025 21:04
Prazo em Curso
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07/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 19:45
Emissão da Relação
-
31/07/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:58
Juntada de NULL
-
14/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS) Processo 0801410-81.2024.8.12.0043 - Arrolamento Comum - Invtante: Leonir Jorge Montagna - “Intimação da(s) parte(s), por seu(s) procurador(es) para ficar(em) ciente(s) que o termo de inventariante está disponível na pasta digital.” -
08/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 20:04
Emissão da Relação
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04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS) Processo 0801410-81.2024.8.12.0043 - Arrolamento Comum - Invtante: Luiz Montagna - "Admito o processamento do presente inventário, na forma dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, vez que a requerente detém legitimidade para requerê-lo (art. 616, inc.
II, do CPC/15).
Na forma do artigo 617, inc.
II, do CPC, nomeio inventariante na pessoa do, Sr.
Luiz Montagna.
Intime-o para, em aceitando o encargo, prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias do par. único do art. 617 do CPC.
Após, no prazo de 20 (vinte) dias, tome-se por termo as primeiras declarações, como determina o artigo 620 do Código de Processo Civil, carreando aos autos os documentos e certidões negativas dos tributos com relação ao de cujus e aos bens e rendas do espólio.
Em seguida negativo, citem-se os demais herdeiros, se houver, intimem-se a Fazenda Pública Estadual e Ministério Público (caso haja interesse de menores ou incapazes), instruindo o ato com cópia das primeiras declarações, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre elas, a teor do disposto no artigo 626 e seguintes do Código de Processo Civil.
A Fazenda Pública deverá observar, ainda, as disposições do artigo 629 e 633 do diploma legal referido, no que atine aos valores dos bens descritos nas primeiras declarações.
Com a apresentação das primeiras declarações o valor da causa deverá ser corrigido para que corresponda ao valor dos bens a serem inventariados.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, preste o inventariante as últimas declarações (art. 636 do CPC) e digam, todos os interessados, em 15 (quinze) dias (art. 637, do CPC).
Se concordes, ao cálculo do imposto causa mortis e digam, todos os interessados, inclusive a Fazenda Pública, em 05 (cinco) dias (art. 638 do CPC).
Observe a Escrivania que o presente despacho deverá ser cumprido de forma sucessiva, visando maior celeridade processual, evitando-se conclusões desnecessárias." -
25/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 18:53
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 18:22
Recebida petição inicial
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16/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2024 11:05
Informação do Sistema
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14/08/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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