TJMS - 0825491-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:26
Homologada a Transação
-
25/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0825491-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leticia Navia Benites - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 12), consistente na pretensão de bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$1.600,00 das contas bancárias de titularidade da ré ou a constrição de outros bens até o limite do referido valor, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca da alegada responsabilidade da ré pelo ato ilícito e da extensão do dano descritos na inicial, além, ainda, da natureza satisfativa da medida pretendida.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
24/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-36.2021.8.12.0058
Adelcio Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2021 12:37
Processo nº 1414231-03.2024.8.12.0000
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Br Malls - Shopping Campo Grande
Advogado: Fernando Davanso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 16:38
Processo nº 0800221-98.2018.8.12.0004
Jose Sebastiao da Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabio Serafim da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2019 14:11
Processo nº 0810031-33.2023.8.12.0001
Valdir Antonio Ponchio
Joel Almeida da Silva
Advogado: Valmei Roque Callegaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 20:20
Processo nº 0824691-59.2024.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Leandro Laudelino Melo Pinto
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2024 20:25