TJMS - 0800644-43.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 03:55
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB 17029/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Banco Votorantim S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intima as partes do teor do despacho de fls. 246/247. -
07/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB 17029/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Banco Votorantim S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação da parte autora para impugnar contestações e documentos no prazo legal. -
11/02/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 04:30
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:46
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Banco Votorantim S.A. - Vistos etc.
Verifica-se dos autos, que a parte demandada manifestou desinteresse quanto a realização da audiência de conciliação (f. 69/70), todavia, o pedido não comporta deferimento.
O atual Código de Processo Civil estimula a autocomposição incentivando a solução dos litígios através da conciliação, de modo que apenas o desinteresse de ambas as partes na realização da audiência de tentativa de conciliação autoriza a não realização do ato, conforme dispõe o art. 334, inciso I, §4º, do CPC. do CPC/2015.
In casu, não obstante o réu tenha manifestado seu desinteresse na autocomposição, a parte autora manifestou seu expresso interesse (f. 21), por conseguinte, mantenho a designação da audiência de conciliação na data de 23/01/25 (f. 44). Às providências.
Nioaque, datado eletronicamente. -
20/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Banco Votorantim S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos etc.
Verifica-se dos autos, que a parte demandada manifestou desinteresse quanto a realização da audiência de conciliação (f. 69/70), todavia, o pedido não comporta deferimento.
O atual Código de Processo Civil estimula a autocomposição incentivando a solução dos litígios através da conciliação, de modo que apenas o desinteresse de ambas as partes na realização da audiência de tentativa de conciliação autoriza a não realização do ato, conforme dispõe o art. 334, inciso I, §4º, do CPC. do CPC/2015.
In casu, não obstante o réu tenha manifestado seu desinteresse na autocomposição, a parte autora manifestou seu expresso interesse (f. 21), por conseguinte, mantenho a designação da audiência de conciliação na data de 23/01/25 (f. 44). Às providências. -
17/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 05:03
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Banco Votorantim S.A., Mapfre Seguros Gerais S.A. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
01/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 23:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0800644-43.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evazilma da Silva Costa - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A., Banco Votorantim S.A. - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de conciliação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput, do CPC).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334 do CPC.
Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (art. 341, caput, do CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. -
25/10/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:26
Tutela Provisória
-
01/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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