TJMS - 1418266-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/11/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418266-06.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rafael Neres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Enio Groders Advogado: Rafael Neres (OAB: 179831/MG) Assim, pode-se concluir que o presente remédio constitucional foi impetrado na forma de sucedâneo do recurso de revisão criminal, mecanismo impugnativo cabível, de forma específica, para impugnação da sentença definitiva proferida pelo magistrado da instância singela.
Logo, amparado no entendimento jurisprudencial acima aventado, exsurge prejudicado o conhecimento do presente remédio constitucional, o qual foi impetrado exclusivamente como sucedâneo recursal.
Posto isso, não conheço do presente Habeas Corpus.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
30/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 16:51
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:42
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:05
Distribuído por prevenção
-
28/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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