TJMS - 0831831-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:45
Certidão
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:08
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:06
Certidão
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22/08/2025 08:06
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831831-54.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
21/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:36
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INSS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA NEXO CAUSAL - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO - NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O laudo pericial elaborado pelo profissional nomeado pelo juízo de origem foi categórico em sua conclusão de que a parte autora apresenta incapacidade parcial e temporária, mas que não se relaciona a acidente de trabalho narrado pelo segurado.
A conclusão não contradiz os demais documentos apresentados, visto que não há documento seguro que comprove a alegação de acidente de trabalho, principalmente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Afastado o nexo causal entre a incapacidade laborativa e o trabalho, a hipótese é de improcedência do pleito de obtenção do benefício acidentário.
Sentença reformada.Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Vistos etc.
Tendo em vista a minha designação para atuar junto à 2ª Câmara Criminal, 1ª Seção Criminal e Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em substituição ao Des.
Ruy Celso Barbosa Florence, (Port. n.º 81/2025), devolvo os presentes autos para redistribuição ao Magistrado designado para atuar junto à 3ª Câmara Cível, em substituição ao Des.
Dorival Renato Pavan.
Int. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO VIRTUAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
RECURSO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa a nulidade do acórdão que julgou virtualmente o recurso de apelação cível interposto pelo ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao ser proferido em julgamento virtual diante de expressa e tempestiva oposição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis.
Assim, considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso acolhido.
Dispositivos relevantes: artigos 937 e 1.022, do CPC; Provimento n. 411/2018.
Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REESTABELECIMENTO DE AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C PEDIDO DE AUXÍLIO ACIDENTE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL - CAUSA DE PEDIR BASEADA EM ACIDENTE DE TRABALHO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há nexo de causalidade entre a incapacidade alegada com o acidente de trabalho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não constatada o nexo causal entre a incapacidade alegada com o acidente de trabalho, o caso é de improcedência dos pedidos iniciais e não de declínio da competência, eis que o fundamento inicial é justamente o acidente de trabalho, cuja competência é da justiça comum.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831831-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Sidney Tiago de Albuquerque Finco Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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