TJMS - 0871428-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:23
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:21
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:12
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:12
Prazo em Curso
-
11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/02/2025 12:49
Emissão da Relação
-
22/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
21/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jose Ayres Moreira (OAB 76932/MG) Processo 0871428-93.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Cervejarias Kaiser Brasil Ltda - Intimação para manifestação acerca da honorários e para indicar assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos. -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/11/2024 15:37
Emissão da Relação
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jose Ayres Moreira (OAB 76932/MG) Processo 0871428-93.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Cervejarias Kaiser Brasil Ltda - DISPOSITIVO: "Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como pontos controvertidos: 1) A verificação da inconstitucionalidade/legalidade do critério de fixação da base de cálculo utilizada pelo embargado; 2) inobservância ou não do Protocolo ICMS nº 11/91; 3) A manutenção ou não da penalidade imposta ao embargante, além do percentual de juros aplicados.
Com fulcro no art. 357, §8º c/c art. 370 do CPC, determino a realização de prova pericial, consistente na análise das notas fiscais elencadas no Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 46.698-E, a fim de verificar se a base de cálculo utilizada pela embargante para os produtos discriminados nas notas fiscais, corresponde à média de preço final ao consumidor e se a Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada pelo Estado superou o preço final ao consumidor praticado no momento da emissão das notas fiscais.
Como quesito do juízo, o perito deverá indicar se a base de cálculo utilizada pela embargante possui identidade com aquela apurada na pauta fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (sem margem de valor agregado)?; Em caso negativo, qual a base de cálculo - a utilizada pela embargante ou pelo embargado - corresponde ao valor de mercado do(s) produto(s) comercializado(s) à época da emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)? Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, com endereço na Rua 13 de Maio, 2500, centro, Campo Grande/MS, fone: (67) 3382 3470, como perito judicial.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo requerente, parte que pugnou pela produção da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos.
Não havendo impugnação pelas partes, indicados assistentes técnicos e apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas e apresentarem os documentos solicitados pelo expert para a escorreita realização da prova.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial, devendo o cartório fornecer senha de acesso ao processo.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes e façam-se conclusos, salvo na hipótese em que seja pleiteado pelas partes esclarecimentos a serem prestados pelo perito, oportunidade em que deverá ser intimado para manifestação.
Desde já, iniciados os trabalhos, libere-se 50% dos honorários ao perito e o restante com a entrega do laudo". -
25/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2024 15:51
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:56
Processo saneado
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2024 13:34
Emissão da Relação
-
10/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/01/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/12/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
12/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2023 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 15:09
Apensado ao processo numero do processo
-
11/12/2023 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831831-54.2022.8.12.0001
Sidney Tiago de Albuquerque Finco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eres Figueira da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 13:21
Processo nº 0831831-54.2022.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sidney Tiago de Albuquerque Finco
Advogado: Eres Figueira da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 13:20
Processo nº 0800414-12.2017.8.12.0049
Divoncir Schreiner Maran Junior
Plinio de Arruda Junior
Advogado: Cleyton Almeida de Olindo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2019 13:30
Processo nº 0800414-12.2017.8.12.0049
Antonio Minari Neto
Plinio de Arruda Junior
Advogado: Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2017 13:17
Processo nº 0804253-82.2023.8.12.0001
Cristiano Nonato Cristaldo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 14:05