TJMS - 0868703-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868703-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliano Dall Pogetto Pessoa Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PRELIMINAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso dos autos Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por servidor público municipal em face do Banco Bradesco, postulando a limitaçãodos descontos em sua folha de pagamento a título de empréstimo e cartão de crédito consignado.
II.
Questões em discussão Discute-se nos autos: (i) a ofensa ao princípio da dialeticidade, e (ii) a limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público realizados a título de empréstimo e cartão de crédito consignados.
III.
Razões de decidir O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo autor-recorrente.
O servidor público do Município de Campo Grande/MS pode ter mensalmente descontados da sua remuneração bruta, excluídos os valores relativos às consignações compulsórias e das verbas do art. 7.º do Decreto n.º 13.870/19, 30% para adimplemento de empréstimos consignados, e 5% para pagamento de cartão de crédito.
No caso, considerando que os descontos efetuados ultrapassam o limite disposto na legislação, conclui-se que a reforma da sentença é a medida que se impõe, para o fim de que os valores sejam readequados para o percentual autorizado.
IV.
Dispositivo Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:39
Provimento
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18/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0868703-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Juliano Dall Pogetto Pessoa Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB: 16338/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:27
Inclusão em pauta
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13/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:04
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 13:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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