TJMS - 0859177-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0859177-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Farias de Almeida - Ré: Banco BMG SA - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo Farias de Almeida contra Banco BMG SA; B) REVOGO a tutela provisória concedida às fls. 39-42; C) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; D) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
E) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; F) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
03/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0859177-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Farias de Almeida - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 13:50
de Conciliação
-
12/12/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
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27/10/2024 04:16
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0859177-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Farias de Almeida - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda as cobranças das parcelas referente ao contrato n. 18963308 (documento de fl. 37), até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 20 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao órgão pagador da demandante (INSS) para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
16/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:06
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 18:51
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:31
Decisão ou Despacho
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14/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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