TJMS - 0800796-64.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 19:04
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 19:04
Emissão da Relação
-
21/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:48
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 01:23
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:43
Juntada de NULL
-
13/05/2025 01:27
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:45
Prazo em Curso
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12/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:17
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 08:52
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - A ação tramita desde agosto/2024 sem que tenha se logrado êxito na localização do requerido, tendo sido designada audiência de conciliação em três oportunidades.
De modo que considerando o decurso de tempo, designar nova audiência é prejudicial ao bom andamento da ação.
Nessa linha, a medida só implicaria gasto desnecessário ao poder público e às partes, além de causar retardamento na prestação jurisdicional.
Em análise ao AR de fls. 109, verifica-se que houve o retorno com a informação "ausente".
Dito isso, CITE-SE o requerido, por mandado, no endereço de fls. 109.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
Apresentada defesa, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do CPC conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Restando infrutífera a tentativa de citação pessoal, configuram-se superadas as tentativas de localização do requerido, daí porque, desde já, DEFIRO a citação editalícia (fls. 138/140), com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, nomeio curadora especial ao requerido a DPE local.
Intime-se. -
01/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 11:40
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 15:00
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
25/04/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:13
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - Réu: José Marcelino de Macedo - Nota: Intime-se acerca do retorno dos ARs negativos. -
17/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 13:07
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 03:01:35, Vara Única.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - Réu: José Marcelino de Macedo -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Em que pese a requerente tenha manifestado desinteresse na audiência de conciliação, a dispensa da audiência só será analisada após a manifestação do requerido, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC.
Designo audiência de conciliação para o dia 11.11.2024, às 14h.
Intime-se.
A não realização da audiência só ocorrerá em caso de dupla conformidade (art. 334, § 4º, I, CPC).
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e comunicações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
18/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
17/02/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 13:30
Emissão da Relação
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Informações
-
13/02/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 03:00:00, Vara Única.
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - Réu: José Marcelino de Macedo - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do retorno de AR com resultado negativo e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito. -
27/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 14:47
Emissão da Relação
-
30/12/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - Réu: José Marcelino de Macedo - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 115. -
06/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 15:01
Prazo em Curso
-
04/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
04/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 02:30:00, Vara Única.
-
03/12/2024 15:11
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:42
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS) Processo 0800796-64.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kennedy da Silva Ortega - Réu: José Marcelino de Macedo - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do retorno de AR com resultado negativo e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito. -
24/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:33
Emissão da Relação
-
22/10/2024 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 12:47
Prazo em Curso
-
20/09/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 15:39
Emissão da Relação
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18/09/2024 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/08/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 02:00:00, Vara Única.
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20/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 14:03
Informação do Sistema
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19/08/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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