TJMS - 0009199-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 04:01
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATALIA LUCIANA BRAVO (OAB 282199/SP) Processo 0009199-96.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Nivaldo Pelosi - Vistos, Ante a certidão retro, intime-se a parte autora, pelo DJ, para trazer aos autos a cópia do Termo de Renúncia mencionado na carta precatória, em dez dias.
Com a juntada do documento, cumpra-se o ato deprecado.
Int. -
09/01/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: NATALIA LUCIANA BRAVO (OAB 282199/SP) Processo 0009199-96.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Nivaldo Pelosi - Despacho fl.09/10: Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
23/10/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854671-87.2024.8.12.0001
Sonia Regina Araujo de Oliveira Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 17:23
Processo nº 0801073-86.2024.8.12.0045
Edjane dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:35
Processo nº 0804715-93.2024.8.12.0101
Jean Carlo Magi Bezerra
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Gustavo Agostini Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 13:35
Processo nº 0800434-07.2020.8.12.0046
Brandasul LTDA - EPP
Mecanica Correia &Amp; Marques LTDA - ME
Advogado: Sandro Salazar Belfort
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2020 19:09
Processo nº 0804715-93.2024.8.12.0101
Jean Carlo Magi Bezerra
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Gustavo Agostini Colman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 14:36