TJMS - 0802068-96.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:22
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento -
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:28
Emissão da Relação
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:27
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:02
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 06:37
Prazo em Curso
-
21/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:34
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:51
Emissão da Relação
-
01/07/2025 07:40
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:12
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:24
Prazo em Curso
-
05/06/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 18:23
Prazo em Curso
-
09/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:03
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:24
Emissão da Relação
-
28/03/2025 01:18
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:40
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:03
Prazo em Curso
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 06:53
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802068-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Cristina da Silva - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a juntada dos ARs negativos fls. 146/147. -
03/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:04
Emissão da Relação
-
23/01/2025 10:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 10:14
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
22/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 07:32
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802068-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Cristina da Silva - Réu: Mydest Club Ltda, RCI Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, TC Operações Turísticas Latam Ltda - Autorizo a participação virtual das partes, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a) à audiência de Conciliação designada, por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual Mediação e Conciliação desta Comarca de Chapadão do Sul, nos termos da Portaria nº 2.805/2023-TJMS.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. -
11/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:52
Prazo em Curso
-
11/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 13:50
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802068-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Cristina da Silva - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC -
06/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 09:18
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:28
Prazo em Curso
-
04/11/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, 2ª Vara.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802068-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Cristina da Silva - Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de obrigar que as rés, de forma imediata, abstenham-se de efetuar novas cobranças das parcelas vincendas e dos encargos contratuais relativos ao contrato firmado com a autora, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por cada ato indevido, limitada ao valor do negócio.
Intimem-se as rés para que tomem ciência da presente decisão e a cumpram em seus exatos termos.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
29/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 08:05
Prazo em Curso
-
29/10/2024 08:04
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:52
Tutela Provisória
-
24/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:23
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802068-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Cristina da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar suas últimas 3 declarações de imposto de renda para comprovar a necessidade do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. -
21/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:14
Emissão da Relação
-
10/10/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:03
Informação do Sistema
-
09/10/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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