TJMS - 0859990-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/08/2025 15:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/06/2025 16:13
Prazo em Curso
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24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 11:06
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0859990-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim S.A. - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 16:39
Emissão da Relação
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25/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 10:55
Prazo em Curso
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30/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0859990-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lúcio Aparecido Ferreira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (CPC, art. 487, I), condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
29/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:52
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:54
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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17/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 10:51
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0859990-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lúcio Aparecido Ferreira - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
21/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 05:16
Emissão da Relação
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20/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 17:08
Prazo em Curso
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08/01/2025 13:36
Expedição de Carta.
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20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0859990-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lúcio Aparecido Ferreira - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
17/12/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 10:02
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 13:08
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 13:08
Emissão da Relação
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16/12/2024 13:07
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 16:25
Despacho Saneador
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11/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:24
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0859990-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lúcio Aparecido Ferreira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
24/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 11:48
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:51
Informação do Sistema
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17/10/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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