TJMS - 0810442-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:00
de Conciliação
-
14/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0810442-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
11/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0810442-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) A parte exequente requereu a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte executada.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de busca de endereços da parte executada por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminha em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se trata de procedimento simples, tampouco célere e, menos ainda, econômico.
A busca por intermédio de sistemas reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte exequente diligenciar por seus meios para obter a localização da parte executada, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte exequente poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas. 2) Caso frustrada a realização da audiência designada, renove-se os autos para extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se." -
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:21
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0810442-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Fica a parte autora intimada a, no prazo legal de 5 (cinco) dias, informar endereço atual da requerida, tendo em vista a certidão de fls. 87, podendo ainda requerer o que entender de direito. ................................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:57
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:25
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:17
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0810442-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0810442-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Sendo o RENAJUD resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/10/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 13:56
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 06:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 13:48
Processo Reativado
-
28/02/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:21
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:37
Homologada a Transação
-
09/08/2023 16:19
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:03
de Conciliação
-
13/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 18:29
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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