TJMS - 0859176-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 11:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/07/2025 16:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/07/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 08:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/06/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 15:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/04/2025 10:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/04/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 09:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0859176-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A., Banco Toyota do Brasil S.A., Luis Eduardo Celaia de Matos - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A., Banco Toyota do Brasil S.A., Luis Eduardo Celaia de Matos - Despacho de fls. 195: Na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
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                                            15/04/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2025 08:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2025 08:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/03/2025 22:25 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 00:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 17:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/11/2024 19:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 17:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 17:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/10/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 07:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/10/2024 14:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/10/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 12:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/10/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0859176-24.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - 1.
 
 Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
 
 Efetivada a medida: 2.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
 
 Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
 
 Expeça-se o necessário. 6.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
 
 Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            22/10/2024 21:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/10/2024 16:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/10/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 14:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/10/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 11:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/10/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 15:07 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/10/2024 07:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/10/2024 14:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 14:03 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/10/2024 14:03 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/10/2024 08:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/10/2024 08:26 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/10/2024 19:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 19:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 16:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/10/2024 16:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/10/2024 16:51 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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