TJMS - 0854921-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2025 19:07
Registro de Sentença
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19/09/2025 19:07
Homologada a Transação
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10/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:03
Documento Digitalizado
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27/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:29
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
13/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 15:36
Emissão da Relação
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08/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:42
Prazo em Curso
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02/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0854921-23.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Thiago de Sousa dos Santos - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação: Considerando o disposto no artigo 545, §1º, do CPC, manifeste-se a parte requerida, em 5 dias, sobre a petição de f. 272-273 (CPC, arts. 9º e 10). -
01/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 14:16
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Prazo em Curso
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21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:48
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS) Processo 0854921-23.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Thiago de Sousa dos Santos - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
17/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:02
Emissão da Relação
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26/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:03
Prazo em Curso
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10/02/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 17:37
Prazo em Curso
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24/01/2025 16:50
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:59
Expedição em análise para assinatura
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
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05/12/2024 11:02
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS) Processo 0854921-23.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Thiago de Sousa dos Santos - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 14:37
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 14:37
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 15:46
Despacho Saneador
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19/11/2024 20:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:54
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS) Processo 0854921-23.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Thiago de Sousa dos Santos - Reqda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 10:08
Emissão da Relação
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27/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 06:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:07
Apensado ao processo numero do processo
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20/09/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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