TJMS - 0844501-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2025 08:20
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
22/08/2025 15:30
Prazo em Curso
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22/08/2025 14:00
Juntada de Informações
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22/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:45
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:44
Prazo em Curso
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13/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 15:54
Tutela Provisória
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24/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:59
Processo Reativado
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17/07/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/07/2025 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - intimação..........Desse modo, correta a manifestação do requerente às fls. 181-182, e, por isso, revogando-se a determinação de fl. 174 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. -
13/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 16:13
Prazo em Curso
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12/06/2025 16:13
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 11:19
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 178.
Salienta-se, que ainda há diligências pagas e pendentes de utilização, possibilitando uma nova expedição de mandado, caso pleiteada. -
21/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:44
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 13:16
Prazo em Curso
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12/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
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12/03/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Réu: Rinaldo Pires de Santana - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
06/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:43
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 17:39
Emissão da Relação
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01/02/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 07:36
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0844501-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
24/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:46
Emissão da Relação
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07/10/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:00
Registro de Sentença
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07/10/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 08:39
Emissão da Relação
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14/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:22
Registro de Sentença
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07/08/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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07/08/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/08/2024 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/08/2024 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 10:01
Informação do Sistema
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31/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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