TJMS - 0844501-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844501-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Apelado: Rinaldo Pires de Santana EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MORA.
ERRO MATERIAL NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO.
DOCUMENTAÇÃO CORRETA E SUFICIENTE.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação de busca e apreensão, por suposta ausência de comprovação da mora do devedor, diante de divergência na numeração do contrato constante da notificação extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a suficiência da notificação enviada, ainda que contenha pequena divergência na numeração do contrato, para fins de constituição em mora do devedor fiduciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A suposta divergência na numeração do contrato entre a cédula de crédito e a notificação extrajudicial, configura mero erro material, irrelevante diante das demais informações coincidentes entre os documentos: partes, endereço, valor da parcela e data de vencimento. 4.
A jurisprudência reconhece a validade da notificação extrajudicial com pequenas divergências formais, desde que mantida a identidade da relação contratual (TJMS, AC 0814725-45.2023.8.12.0001). 5.
Caso dos autos em que o número indicado na notificação extrajudicial é o mesmo do contrato firmado entre as partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 7.
A divergência meramente formal na numeração do contrato na notificação extrajudicial não invalida a constituição em mora, desde que as demais informações identificadoras da dívida estejam presentes, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 321, 1.012; CC/2002, art. 397; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º §2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, AC 0814725-45.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, DJMS 04/12/2023, p. 181.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:44
Provimento
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23/06/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:19
Inclusão em pauta
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17/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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