TJMS - 0849745-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0849745-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Riedo Taveira - Ré: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 124/140, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 11:34
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0849745-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Riedo Taveira - Ré: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar os contratos objeto da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
I-se. -
14/11/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0849745-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Riedo Taveira - Ré: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - I.
Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento e/ou pedido de informações.
Intime-se. -
24/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:21
Decisão ou Despacho
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28/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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