TJMS - 0849414-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:43
Prazo em Curso
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09/09/2025 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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04/06/2025 11:38
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 13:36
Emissão da Relação
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02/06/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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21/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 08:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849414-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Abranches de Oliveira Santana - Réu: Banco Pan S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (CPC, art. 487, I), condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 18:09
Emissão da Relação
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10/04/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:54
Registro de Sentença
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10/04/2025 18:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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11/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 10:39
Prazo em Curso
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31/01/2025 09:36
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849414-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Abranches de Oliveira Santana - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
28/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:40
Emissão da Relação
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17/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849414-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Abranches de Oliveira Santana - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/01/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:48
Emissão da Relação
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06/12/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 19:12
Despacho Saneador
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05/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:10
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849414-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Abranches de Oliveira Santana - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais contratos pretende revisar, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de revisão contratual, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, e do artigo 324, ambos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 08:09
Emissão da Relação
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03/10/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:34
Prazo em Curso
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05/09/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 13:18
Emissão da Relação
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27/08/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:21
Informação do Sistema
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23/08/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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