TJMS - 0807257-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:34
Certidão
-
11/09/2025 10:29
Prazo em Curso
-
11/09/2025 10:29
Certidão
-
11/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:52
Certidão
-
10/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:51
Prazo em Curso
-
10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrente: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2025 15:36
Certidão
-
30/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
29/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:37
Prazo em Curso
-
28/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrente: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo e juntando nos autos a guia Funjecc e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrente: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:07
Certidão
-
07/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 11:05
Prazo em Curso
-
07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrente: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:56
Processo Dependente Iniciado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Embargante: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807257-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Embargante: Comercial de Alimentos Carrefour S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807257-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807257-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado da Delegacia Fiscal Estadual em Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária Interessado: Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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