TJMS - 0823716-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0823716-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem Contrarrazões aos Recursos de Apelação. -
12/12/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0823716-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - SENTENÇA DE F. 598: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0823716-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
30/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0823716-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
22/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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