TJMS - 0823716-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823716-73.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:40
Processo Dependente Iniciado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823716-73.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823716-73.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823716-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Maria Aparecida Pereira Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO PURO E EMPRÉSTIMO PESSOAL VINCULADO À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS - RECURSO DA RÉ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ORGÃOS DE MONITORAMENTO POR SUSPEITA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA REJEITADO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES - ENCARGOS REVISADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR - SENTENÇA OMISSA NA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV A PARTIR DE CADA DESCONTO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA - VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, CONFORME ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 85, § 2.º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permite que a controvérsia seja dirimida.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício da advocacia deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria, o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
Seguindo a ordem preferencial de base de cálculo para fixação de honorários de sucumbência disposta no CPC e ao considerar que a condenação e o proveito econômico no caso em tela se traduziriam em base de cálculo com recompensa ínfima ao causídico vencedor, deve ser realizada a fixação dos honorários a partir do valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA APARECIDA PEREIRA E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA CREFISA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823716-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Maria Aparecida Pereira Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA) VISTOS, etc.
Examinando os autos, reconheço, de ofício, meu impedimento, nos termos do art.144,II, do CPC, tendo em vista que proferi decisão no feito durante a sua tramitação em primeiro grau (fls. 24-25), quando atuava como Juíza em Substituição Legal da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande.
Logo, encaminho o feito à Secretaria Judiciária desta Corte para redistribuição do recurso,efetuando-se as anotações e compensações necessárias.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823716-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Maria Aparecida Pereira Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823716-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Maria Aparecida Pereira Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Maria Aparecida Pereira Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Ramos Júnior (OAB: 8125/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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