TJMS - 0822138-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822138-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Carmen Daniela Gonçalves da Silva Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Sandro Xavier Oliveira Castro Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Paulo Roberto Martins Portugal Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITOSUSPENSIVO AO RECURSO - REJEITADO - MÉRITO -SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PROMOÇÃO HORIZONTAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO SUBJETIVO - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - IRRELEVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação interposta pela parte impetrada contra sentença que concedeu parcialmente a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a necessidade de se atribuirefeitosuspensivoao recurso; e b) no mérito, a existência de direito líquido e certo de servidores públicos municipais obterem às promoções horizontais previstas em lei.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Incabível a concessão de efeito suspensivo à Apelação, se a sentença confirma a tutela antecipada (art. 1.012 , § 1º, inc.
V, do CPC/15). 4.
O direito à progressão horizontal decorre exclusivamente do tempo de serviço no cargo ocupado, nos termos dos arts. 21 e 24 da Lei Complementar Municipal nº 377, de 07/04/2020, caracterizando-se como ato vinculado da Administração Pública. 5.
A negativa da progressão, sob o argumento de ausência de previsão orçamentária, não se sustenta, pois o Superior Tribunal de Justiça já firmou tese no Tema nº 1.075 (REsp Repetitivo nº 1.878.849/TO), reconhecendo que a progressão funcional é direito subjetivo do servidor, não podendo ser negada mesmo diante de limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.
As restrições da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020 não se aplicam aos servidores públicos da saúde, conforme previsto no art. 8º, § 8º, incisos I e III, com redação dada pela Lei Complementar nº 191/2022.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, a remessa necessária foi mantida e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:20
Não-Provimento
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31/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822138-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Carmen Daniela Gonçalves da Silva Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Sandro Xavier Oliveira Castro Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Paulo Roberto Martins Portugal Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:52
Inclusão em pauta
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20/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 12:31
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822138-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Carmen Daniela Gonçalves da Silva Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Sandro Xavier Oliveira Castro Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Paulo Roberto Martins Portugal Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:33
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 20:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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