TJMS - 0804544-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 05:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 05:56
Emissão da Relação
-
17/07/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 05:51
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 12:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
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14/07/2025 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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05/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 05:34
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804544-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nerilda Rosa da Silva Brandão - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
03/04/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 09:25
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:11
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 11:35
Prazo em Curso
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13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804544-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nerilda Rosa da Silva Brandão - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, reconheço a preliminar de prescrição e afasto as demais prejudiciais e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nerilda Rosa da Silva Brandão em face do Município de Dourados/MS, para o fim de: a) reconhecer o direito a percepção da gratificação de periculosidade a contar da publicação da LCM n. 310, de 29.03.2016; b) condenar o requerido ao pagamento da gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) à requerente, calculado sobre o seu vencimento-base, concernente as parcelas vencidas no período de 15.08.2019 (marco prescricional) a 01.06.2022, incidindo correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17); c) determinar, que o requerido a promova a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) relacionados à requerente.
Outrossim, julgo parcialmente procedente o pedido contraposto no sentido de determinar que haja a retenção do IR sobre a verba pleiteada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 04:25
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:43
Registro de Sentença
-
07/02/2025 17:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/02/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:43
Expedição de NULL.
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03/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:50
Prazo em Curso
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07/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804544-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nerilda Rosa da Silva Brandão - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
06/11/2024 02:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 02:50
Emissão da Relação
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01/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 03:32
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0804544-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nerilda Rosa da Silva Brandão - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 06:09
Emissão da Relação
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07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:48
Prazo em Curso
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11/09/2024 09:50
Prazo em Curso
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09/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:46
Expedição de Carta.
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03/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 03:52
Emissão da Relação
-
02/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:44
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 18:52
Informação do Sistema
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15/08/2024 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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